Direito.
Resposta: O Direito Positivo é um conjunto de normas jurídicas, formulado por Código e Leis, que, em um determinado momento histórico, regula as relações de um povo, imprimindo à atividade humana certa direção ou encerra dentro de certo limites.
Representa as regras obrigatórias para a vida em sociedade, de modo que o direito e a sociedade de pressupõem.
O direito diferencia-se da moral na medida em que se analisa a esfera própria da liberdade individual e a esfera de atividade do estado. No entanto, pode-se afirmar que tudo o que é direito envolve a moral, mas nem tudo o que diz respeito à moral se transforma em regra de Direito. Basicamente, podemos apresentar as seguintes distinções:
-Moral: unilateral, refere-se ao juízo moral que pressupõe um ponto de vista voltado para o interior do sujeito, indica um dever mas não impõe regras, não há imperatividade de uma ordem superior, não há repressão, a sanção pelo descumprimento da regra moral é de consciência, e as regras da moral vivem na consciência individual, de maneira difusa, pressupondo apenas uma pena de consciência.
-Direito: bilateral (o comportamento do sujeito é levado em consideração tendo em vista o comportamento de outrem), regula o indivíduo que vive em sociedade, há imperatividade de uma regra superior, o descumprimento da regra de direito implica sanção e repressão externa e objetiva, a coercibilidade é característica privativa do Direito (possibilidade de constranger alguém a cumprir as regras), e as regras do direito são formuladas em Código e Leis, pressupondo penas.
2. Como se dá a distinção entre Direito Público e em Direito Privado? Quais as principais subdivisões inerentes ao ramo de Direito Público e ao ramo de Direito Privado?
Resposta: A distinção entre Direito Público e Direito Privado se dá em conformidade aos critérios de utilidade e necessidade, bem como em