Direito
Processo n° ____
PEDRO ANTUNES RODRIGUES, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS Conforme a inicial acusatória, no dia 2 de novembro de 2012, por volta das 15 horas, na quadra 5, em via pública, na localidade de Planaltina – DF, o denunciado, fazendo uso de uma pistola, da marca Taurus, calibre 380, semiautomática, com capacidade para doze cartuchos, efetuou um disparo contra seu irmão Alberto Antunes Rodrigues, na tentativa de matá-lo, causando-lhe lesões no peito, do lado esquerdo. O delito de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, sendo evitado porque a vítima recebeu pronto atendimento médico.
O acusado foi denunciado com o incurso nas penas do no art. 121, caput, c/c o art. 14, inciso II, e art. 61, inciso II, alínea e, todos do Código Penal.
Ouvidas as testemunhas, arroladas pelo acusado, tendo em vista que as testemunhas de acusação não compareceram à instrução, e certificados os antecedentes criminais do réu, com alegações finais em memoriais pelo ilustre Representante do Ministério Público, vieram os autos para as considerações finais.
Brevemente relatado, passa-se à defesa final: O acusado declara-se inocente do crime que lhe é imputado, sendo que desde já se requer a sua absolvição.
Caso diverso seja o entendimento de V. Exa., cumpre analisar os seguintes pontos:
DO DIREITO 1. Da tentativa:
O artigo 14 do Código Penal trata do crime consumado e do crime tentado:
Art. 14. Diz-se o crime:
(...)
Tentativa
II – Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
No caso em tela fica evidente que