Direito
Diante da situação hipotética acima, estabeleça a distinção entre publicidade enganosa e publicidade abusiva. Para caracterizar uma delas, é preciso a intenção de enganar por parte do anunciante?
R: Conforme preceitua o art. 37, § 1º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), Lei 8.078/1990, publicidade enganosa é “ qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços” ,conforme art. 37, § 2º do CDC, publicidade abusiva é “ dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança e ainda a publicidade enganosa pode ser por omissão , de acordo com art. 37, § 3º do CDC, que diz “ a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”.
Existe portanto no caso a publicidade enganosa por omissão, onde o supermercado não informou qual o a quantidade que cada consumidor poderia comprar.
2 – A Carta Constitucional determina que a publicidade de tabaco e bebidas alcoólicas deve sofrer restrições legais. Enumere algumas determinações da lei que restringem o uso à publicidade de produtos