Direito
2. (Prefeitura de Aracajú-SE - Procurador - 2008) O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, não acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade.
3. (SENADO FEDERAL - Consultor Legislativo - 2002) Carlos vendeu a João um relógio dourado como se fosse de ouro, induzindo-o ao erro. Trata-se de situação de dolo direto.
4. (TRT 17.ª Região/ES – Execução de Mandados - 2009) O dolo principal não acarretará a anulação do negócio jurídico, obrigando apenas à satisfação de perdas e danos ou a uma redução da prestação convencionada.
5. (TRE/MT – Analista Judiciário – 2010) O negócio jurídico eivado de dolo de terceiro poderá ser anulado ainda que não se prove que a parte a quem ele aproveita sabia da ocorrência do dolo.
6. (TRE/MT – Analista Judiciário – 2010) Mesmo que seja de natureza acidental, o dolo acarretará irremediavelmente a nulidade do ato.
7. (MPE-AM Promotor de Justiça 2007) O dolo acidental de terceiro provoca a anulação do negócio jurídico, ainda que a parte a quem aproveite dele não tivesse nem devesse ter conhecimento, por afetar a declaração da vontade, desviando-a de sua real intenção e causando-lhe danos.
8. (TRE/MT – Analista Judiciário – 2010) Não é válido o ato negocial em que ambas as partes tenham agido reciprocamente com dolo. A nenhuma delas é permitido reclamar indenização, devendo cada uma suportar o prejuízo experimentado.
9. (PC/AC - Delegado – 2008) É nulo, entre outras hipóteses, o negócio jurídico no qual ambas as partes reciprocamente ajam com dolo, ainda que acidental. Nesse caso, a nenhum dos contratantes é permitido reclamar indenização, devendo cada um suportar o prejuízo experimentado pela prática do ato doloso.
10. (PGE/PB – Procurador de Estado -