Direito
Curso de Direito
Resenha
“A natureza sociológica do conflito”
Curitiba
2013
Unibrasil
Curso de direito
Resenha
“A natureza sociológica do conflito”
Bruna Letícia pinheiro san gregorio de lima
Turma: 1 DIAD
Curitiba
2013
Neste trabalho irei apresentar uma resenha critica sobre o conceito de conflito social desenvolvido por Georg Simmel . Que pondera-se as visões do senso comum e a noção conceitual apresentada e detalhada pelo teórico alemão, um dos capítulos de sua obra capital, a socialização. Nesta reflexão apresento uma série de referências empíricas que podem ser observadas neste conceito elaborado, entre outros, por Simmel. Faz-se uma reflexão acerca do conceito em si mesmo.
Segundo Georg Simmel parte da premissa de que o conflito reproduz-se junto às ações interativas e relacionais sociais, ou seja, em todas aquelas produzidas no interior da sociedade. Nesta perspectiva, iniciarei esta digressão apontando a seguinte ponderação de Simmel “Admite–se que o conflito produza ou modifique grupos de interesse, uniões, organizações. é uma forma de sociação”.
Quando considerado enquanto uma forma social, o conflito pode possibilitar momentos de construções e destruições, quer sob as instituições, estruturas, arranjos, processos, relações e interações sociais. É um tempo socialmente espacializado e promotor de indeterminadas formas sociais ,é uma expressão das relações existente entre formas e conteúdos.
Nesta perspectiva, os conflitos sociais são destacados como socialmente importantes. São formas prevalecentes nas interações de convivência social. Simmel aponta uma das virtudes do conflito. Este atributo positivo residiria no fato de que ele, - o conflito - cria um patamar, um tablado social, à semelhança de um palco teatral, espaço onde as partes podem encontrar-se em um mesmo plano situacional e, desta maneira, impõe-se um nivelamento. Uma condição necessária para que as partes, às vezes, ásperas e díspares possam, de