Direito
BRUNA CAMPOS 101057393
DEBORAH LIRA 080085652
OSVALDO CAMARGO JUNIOR 101182082
TATIANE COELHO MARTINS DE SOUZA 101090161
ZULEICA APARECIDA MASTROCOLLA 100845630
SÃO PAULO
ABRIL -2013
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E ENTIDADES PARAESTATAIS
ETAPA 1 E 2
Trabalho apresentado ao Professor Jefferson de Almeida da disciplina Direito Administrativo , turno noturno do curso de Direito 7º semestre.
Faculdade Anhanguera
São Paulo - 11/04/2013 3
SUMÁRIO
1 – Introdução p.4
2 – Entes que integram a estrutura de Administração Pública Brasileira p.5
3 – Capacidade Processual p.7
4 – Questões p.8
5 – Natureza Jurídica das Seguintes Figuras p.9
6 – Agentes Públicos p.10
7 – Questões p.11
4 1- INTRODUÇÃO
Há um consenso entre os autores no sentido de que a expressão “administração pública” é de certo é de certo modo duvidosa, exprimindo mais de um sentido. Uma das razões para o fato é a extensa gama de tarefas e atividades que compõem o objetivo do Estado. Outra é o próprio número de órgãos e agentes públicos incumbidos de sua execução. Exatamente por isso é que, para melhor precisar o sentido da expressão, devemos dividi-lo sob a ótica dos executores da atividade pública, de um lado, e da própria atividade, de outro.
5
2 – ENTES QUE INTEGRAM A ESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA:
A administração pública no Brasil é definida como órgãos e entidades que