Direito
Síndrome de alienação parental (SAP), em inglês (PAS), é um termo proposto por Richard Gardner em 1985, para uma situação onde o pai ou a mãe treina ou em melhores palavras, faz com que a criança rompa os laços afetivos um com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a o outro.
Pois assim a criança acaba q sem querer pege uma infinidade maior ao outro.
Vamos falar um pouco em relação ao genitor que tenta excluir tenta afastar o outro:
O genitor alienante ele tenta excluir o outro da vida omitindo fatos importantes, toma decisões sem comunicar ao outro.
Transmite um desagrado diante a manifestação do outro quando o mesmo se encontra com a criança.
Interfere nas visitas, faz com que os horários sejam de acordo com o que ele estipula para assim atrapalhar o outro em relação às crianças.
Denigre a imagem do outro, fazendo comentários desnecessários, denigreções de a imagem do outro.
Agora vamos falar um pouco sobre a criança alienada:
Já a criança alienada apresenta um sintoma constante de raiva e ódio ao outro progenitor alienado e sua família, não da atenção, negasse a visitar ou comunicar-se com o outro genitor, guarda também sentimentos de crenças negativas sobre o outro progenitor, que são na verdade criadas pelo outro que com isso quer o afastamento do outro.
Essa criança vitima desses distúrbios sai mais propicias e muito mais propensas a distúrbios psicológicos, como depressão, ansiedade, pânico, fazem muitas vezes usos de álcool, drogas, sendo assim para aliviar a dor e a culpa da alienação.
São mais propícias a cometer suicídios, apresenta também baixa estima, não apresentam uma relação estável quando adultas devido a esses fatores ocorridos em sua