Direito
Uma primeira consideração: para o Brasil, o regime de bens segue a lei do primeiro domicílio conjugal.
Em casos como o que você relata, minha posição é que primeiro deve-se reconhecer o casamento no Brasil, para depois proceder ao divórcio no Brasil. Ou então, deve-se proceder ao divórcio no exterior e depois homologar toda a situação no Brasil.
Prezado Paulo,
Dois brasileiros que se casam nos Eua e registram o casamento no consulado brasileiro onde casaram. Voltam a morar no Brasil e após 4 anos se divorciam. É preciso ir aos EUA para divorciar lá?
O ideal é que o divórcio seja feito também nos EUA, ou pelo menos que o divórcio feito no Brasil seja homologado/reconhecido nos Estados Unidos. Há maneiras de fazer isso sem ter de ir até lá pessoalmente.
Por favor entre em contato comigo para que eu possa ajudá-lo. Meu email é adler@adler.net.br.
Sou brasileiro e casei com outra brasileira nos EUA só no cartório de lá e desse relacionamento nasceu um filho. Há aproximadamente 8 meses voltamos a morar no Brasil e há sete meses estamos separados e queremos divorciar.
Como procedimento: devo requerer ao STJ a homologação do meu casamento para depois requerer na justiça comum meu divórcio? Ou posso pedir direto meu divórcio sem a devida homologação?
Responder
Adler Martins30 de janeiro de 2013 04:49
(OBS: As respostas são meramente informativas. Não são e não valem como consultoria jurídica)
Caro Leitor,
Você confundiu as coisas. Você precisa primeiro validar seu casamento no Brasil, o que se faz via consulado e depois cartório.
Depois que o casamento estiver devidamente registrado no Brasil, você poderá apresentar o pedido de divórcio aqui mesmo.
Para o registro do casamento no Brasil, não é estritamente necessário ter um advogado, embora eu