Direito
Autos n.
PROCESSO Nº 0494142-03.2013.8.10.0001
JOÃO PEREIRA DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a justiça pública, vem, por intermédio de seu advogado e curadora, oferecer
ALEGAÇÕES FINAIS
Com fundamento no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal.
Conspícuo Magistrado,
"O Juiz precisa, antes de tudo, de uma calma completa, de uma serenidade inalterável, porque o acusado apresenta-se diante de Vossa Excelência sob a paixão violenta e apaixonada da opinião".
"É necessário, portanto a máxima calma na apreciação do processo. O Magistrado deve manter o seu espírito sereno, absolutamente livre de sugestão de qualquer natureza". (Viveiros de Castro, in Atentado ao pudor, Apud Souza Neto em A Tragédia e a Lei, fls. 35).
DOS FATOS
Este processo criminal pretende relatar a estória forjada e truncada na qual envolveu o acusado, cominando com a denúncia oferecida pelo ilustre representante do Ministério Público, onde diz ter o acusado incidido na sanção do Art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal.
Instaurado sob clima emocional ante a comoção popular e as explorações jornalísticas, a verdade é que o Inquérito Policial que o instruiu foi conduzido no sentido exclusivo de culpar o acusado.
Primeiro, para o conhecimento e a existência objetiva de cada fato atribuído ao agente e,
Segundo, para a tipicidade penal do mesmo, atentando-se, ao fim, para a sua autoria e responsabilidade.
Entretanto, ao longo desta jornada processual, o honrado representante do Ministério Público, titular desta ação penal, limitou-se a considerar apenas as provas testemunhais colhidas principalmente na fase policial, fase INQUISITÓRIA, e a pedir a condenação do acusado, desconsiderando que no Auto de Reconhecimento Pessoal (fls. 273, 274, 275, 180 e 362)