Direito
Processo n⁰ 0000/00000
JOÃO, (qualificação e endereço), PAULO, (qualificação e endereço) e LUIZ, (qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório situado na (endereço), onde receberá intimações deste digníssimo juízo, nos autos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, com pedido de LIMINAR, que lhes promovem PEDRO e JOSÉ, já qualificados no exordial, vêm perante Vossa Excelência oferecer a presente CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I- SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
1- Os autores ajuizaram a presente ação de manutenção de posse alegando em síntese que:
a) herdaram um hotel centenário localizado nesta Comarca, consistente em (descrever o imóvel);
b) os corréus, João e Paulo, resolveram modificar a fachada do hotel e construir novos quartos e para tanto contrataram o corréu, Luiz, que deu início ao trabalho;
c) não autorizaram e, por isso mesmo, não desejam a alteração da fachada do hotel, nem a construção de novos quartos;
d) tentaram convencer o corréu, Luiz, a desistir de realizar o trabalho, mas este se mostrou irredutível;
e) são os únicos proprietários do hotel, pois nele residem há mais de vinte anos, com o consentimento dos corréus, João e Paulo.
2- Este digníssimo juízo designou audiência de justificação e indeferiu o pedido de liminar requerido pelos autores, intimando as partes de sua decisão em 28 de abril de 2006.
A presente ação não poderá prosperar, conforme restará demonstrado.
II- PRELIMINAR
3- Os autores são carecedores da ação, tendo em vista que faltam aos autores o interesse de agir e o corréu, Luiz, é parte ilegítima para figurar no polo passivo do processo.
4- Com efeito, a via processual eleita pelos autores para embargar a obra é totalmente inadequada. Deveriam ter ajuizado ação de nunciação de obra nova, nos exatos termos do