Direito
Proc. n. xxx
Cod. N.º xxx
xxxxxxxxZ, brasileiro, casado, serralheiro, já qualificado pela douta promotoria nos autos supra epigrafado, com endereço na xxxxxxxxxT, via de seu advogado, infra assinado e com procuração ad judicia anexo, vem, com todo o respeito, ante presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, postular pela imediata revogação da prisão preventiva decretada às folhas retro, haja vista, que mesma constitui-se em medida excepcional, somente aplicável em casos extremos, adotada como ultima ratio, ante a periculosidade do réu, inocorrente no caso em discussão, bem como ausentes os pressupostos de sua decretação, quer seja, O RÉU SEMPRE DECLAROU SEU LOCAL CERTO E SABIDO, sendo a CITAÇÃO POR EDITAL DECRETADA NULA, consoante os fatos infra articulados, justificados, para ao final requerer:
I – DO HISTÓRIO DOS AUTOS E A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA TEMPORAL.
Pelo que se despreende do pequeno histórico destes autos, nota-se que a decisão que decretou a prisão do réu, por não encontrar os ter encontrado, é fundada em equívoco sanável. Com isto, a teor do ditame do ART. 366 do Código de Processo Penal tornou excessiva medida, vez que o réu nunca escondeu-se ou foragiu-se, nota-se nos depoimentos lavrados em fase de Inquérito Policial, o mesmo a época dos fatos, ESTAVA RECOLHIDO PRESO NA CADEIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT, visto estar cumprindo pena por outro crime, e bem podem lhe informar de eventuais intimações ou comunicações de ordem judicial. Diante disto, mais de que provado está que a citação por edital, medida esta extrema, é por demais onerosa e abusiva, vez que provado está que o réu possui endereço e local de DOMICILIO desde sempre no processo, devendo por imediato ser decretada a nulidade da citação editalícia e revogada sua