Direito
Em recente decisão o STJ confirmou a decisão do TJRS que reconheceu ser ilegal o repasse do PIS e CONFINS ao assinante de telefonia fixa, pois segundo a justiça a tarifa homologada pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) para o serviço de telefonia é “liquida” e assim excluiria os tributos “incidentes na operação”. Assim foi considerada ilegal a prática das operadoras de embutir no preço da tarifa as suas despesas com contribuições sociais, motivo pelo qual os valores cobrados dos assinantes deverão ser devolvidos. O PIS e COFINS foi embutido indevidamente pela operadora em “outro serviços”, por isso na conta não se visualiza a cobrança dessas tarifas.
Exemplo: - digamos que a Agência Nacional de Telefonia tenha determinando que a operadora poderia cobrar até R$ 1,00 o minuto (+ impostos de responsabilidade do consumidor). O que ocorre é que as empresas estavam cobrando R$ 1,00 + PIS e CONFINS (+ impostos de responsabilidade ao consumidor), o que fere a regulamentação, pois as empresas só poderiam estar cobrando até R$ 1,00 (+ impostos de responsabilidade de consumidor do consumidor) e não mais do que isto. A decisão do TJRS confirmada pelo STJ vai no sentido de que sobre a tarifa regulada não pode ser embutido mais nada. Para receber os valores cobrados indevidamente o assinante terá que entrar com ação no Judiciário, pois só através das decisões judiciais o haverá o ressarcimento dos valores. Assim se você deseja receber o seu dinheiro de volta, você deve entrar com a ação. Isto vale tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas. O valor a ser recebido, irá variar de caso a caso, a grosso modo poderíamos dizer que o cliente tem direito a 5% dos valores pagos mensalmente nos últimos 10 anos, valores estes que serão corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 1% ao mês. Dependendo do valor da conta pode ser um bom dinheiro, mas independentemente disto o certo é que pouco ou muito o dinheiro é seu e não deve ficar nas