Direito
WILSON DA LUZ, casado, (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº943 854 SSP - DF e inscrito no CPF/MF nº 5280658729804, residente e domiciliado na Rua Coqueiral, número 12, Lago Azul, Ceilândia, Distrito Federal, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, CIRLENE SOUZA tendo seu escritório profissional situado na Q. 01 conj. 12 lote 43,Ceilandia – DF cep. 01235 126, onde de acordo com o artigo 39, I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 282 e 273 ambos do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de GARDEM CRUSSER ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, com sede sito à SEPS 714, Ed. Brasília, Sala 621, Asa Sul, Brasília - DF , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 7254322138, CEP 22222, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
O requerente no mês 05 de 2011 firmou instrumento particular de adesão ao plano de assistência médica e hospitalar junto a empresa ré. Constava do contrato que a contratada se comprometia a prestar ao contratante e sua família, assistência medica e hospitalar em qualquer dos 50 estabelecimentos hospitalares que integrassem a rede conveniada como contra prestação, o contratante pagaria o titulo de mensalidade, a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o contrato definia ainda, que independia de carência a prestação de serviços de consultas medicas e exames laboratoriais e atendimento de emergência. Outrossim, para realização de cirurgias, a contratada se comprometia a prestar o serviço somente a partir da 12ª mensalidade, previa também o contrato que em caso de internação o contratante e seus dependentes teriam o direito de serem acomodados em apartamentos privativos. Ficou definido