Direito
a)Consoante a classificação dos tipos penais em dolosos e culposos, diferencie dolo eventual e culpa consiciente.
A questão versa sobre o dolo eventual e a culpa consciente cujos elementos distintivos já descrevemos abaixo.
Nota interessante: Há muita diferença entre dolo e a culpa. Quando a agente pratica o crime dolosamente resta saber se houve dolo direto ou indireto (eventual). No primeiro caso (dolo direto) o agente quis produzir um resultado especifico; no segundo caso (indireto) ele assume o risco de produzir esse resultado embora não o queira. Na culpa inconsciente o agente age sem previsão, embora seja previsível o resultado. Ao contrário da culpa consciente onde o agente prevê o resultado mas não o aceite nem o quer porque acredita na sua habilidade.
b) Diante dos dados constantes no inquérito policial e no respectivo indiciamento, aplicar-se-á, caso, a Lei n.9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) ou o Código Penal? Devemos reconhecer que a lei 9.503/97 versas apenas dois crimes na modalidade culposa descritas no artigos 301 e 302 como homicídio e lesão corporal culposa.
2) É elemento do crime culposo: (34º Exame OAB/CESPE-UnB).
a) a observância de um dever objetivo de cuidado.
b) o resultado lesivo não querido, mas assumido, pelo agente.
c) a conduta humana voluntária, sempre comissiva.
d) a previsibilidade.
3) Com base nos estudos realizados sobre a distinção entre e dolo e culpa, selecione, a opção correta. Responda de forma justificada e indique o(s) respectivo(s) dispositivo (s) legal(is) aplicáveis.
a) Quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fica caracterizada a culpa consciente e o agente responderá por delito preterdoloso.
b) Quando o agente, embora prevendo o resultado, não deixa