Direito
Gabrielle Leifheit Zolet
Resumo
No presente artigo apresenta-se o conceito de dignidade da pessoa humana na contemporaneidade, e a sua relação com o conhecimento, e os princípios constitucionais. Sua formação e sua atual presença. O ser humano como um todo não pode, em hipótese alguma, ser reduzido ao estado de coisa. Outro ponto de grande importância é apresentar algumas definições de pessoa como integralidade em contraposição ao individualismo que não permite que a pessoa, em seu sentido mais restrito se desenvolva na comunidade humana e verificando-se alguns pontos de contato desta compreensão com a antropologia. A ideia de dignidade da pessoa humana está na base do reconhecimento dos direitos humanos fundamentais. Os direitos humanos fundamentais são o "mínimo existencial" para que possa se desenvolver e se realizar.
Palavras-chave: Direito; dignidade humana; conhecimento.
Introdução
Neste artigo vamos compreender a posição e o significado da ‘’dignidade humana’’, dentro da opinião de vários autores, que dizem que a mesma é essencial para o nosso convívio. Discutindo também seu surgimento, seu conceito e sua realidade.
O ser humano é considerado um ser único e tem-se o direito natural de ser livre. Os direitos naturais do ser humano não são fruto estatal, e sim, partem da vontade geral, dessa forma, a liberdade surge apenas quando os indivíduos, de fato, manifestam seu desejo.
Daí, a ideia de Bénoit: as liberdades não nascem senão de uma vontade, elas não duram senão enquanto subsiste a vontade de mantê-las.
Muito se tem usado a expressão "dignidade da pessoa humana" para defender direitos humanos fundamentais. Vale salientar que essa noção de dignidade como característica comum a todos os seres humanos é relativamente recente, sendo por isso difícil fundamentá-la diante de um reconhecimento coletivo frente à herança histórica deixada pelas civilizações