Direito
Este trabalho acadêmico tem o escopo de fazer uma abordagem sobre os Princípios que norteiam, e as fontes de onde se emana o Direito do Trabalho no sistema jurídico brasileiro.
2- PRINCÍPIOS
Sérgio Pinto Martins afirma que “princípios são proposições básicas que fundamentam as ciências. Para o Direito, o principio e seu fundamento a base que ira informar e inspirar normas jurídicas” .
Júlio Fabrinne Mirabete em sua obra de Direto Processual Penal vem conceituar o que se trata Princípios Gerais do Direito como sendo “premissas éticas extraídas da legislação e do ordenamento jurídico em geral. São eles estabelecidos com a consciência ética do povo em determinada civilização, e podem suprir lacunas e omissões da lei , adaptados as circunstanciais do caso concreto.”
Os jus naturalistas acreditavam que os princípios estavam em um patamar superior em relação as demais normas positivadas. Estes seriam a sínteses das idéias fundamentais do