Direito
O PROBLEMA DE JUSTIÇA EM HANS KELSEN
Há pontos distintos entre a teoria de Kelsen, os pontos residem na teoria que descreve sobre os pensadores metafísicos que sustentam poder-se alcançar a justiça pela razão prática ou pela revelação mística, a noção acabada de justiça Kelsen afirma o caráter relativo dos valores, por natureza arbitrários que decorrem de escolhas ou opções e não de parâmetros lógicos. O positivismo jurídico pretende fazer jus a função da estabilização de expectativas, sem ser obrigado a apoiar a legitimidade da decisão jurídica na autoridade impugnável de tradições éticas. Kelsen elabora o sentido normativo próprio das proposições jurídicas e a construção sistemática de um sistema de regras e tomar o direito independente da política. Para Kelsen a Justiça realiza-se através dos operadores do direito, mais precisamente “o órgão jurídico”, quando procede, com exclusividade, á interpretação/aplicação do Direito, sendo o Juiz o seu intérprete autêntico, Ele desejava expurgar de sua teoria toda justificação metajurídica, toda explicação para sua validade que repousasse em elementos não jurídicos. A idéia de justiça é para Kelsen afastada e o faz por não desconhecer a sua importância na história da filosofia política, mas sim por sua natureza extrajurídica. Hans Kelsen critica as teorias que procuram a distinção do direito com relação à moral a partir dos critérios interioridade (moral) e exterioridade (direito). Sua crítica descansa no fato de que o direito as vezes regula condutas internas e por vezes regula condutas externas, assim como ocorre com a moral. Se o direito for entendido e definido a partir das idéias de validade, então seu campo nada tem a ver com a Ética, as normas jurídicas são estudadas pela Ciência do Direito; as normas morais são objeto de estudo da Ética como ciência. O raciocínio jurídico, então, não deverá versar sobre o que é certo ou