Direito
DIREITO É UM RAMO DAS CIÊNCIAS HUMANAS
- Conceito de Direito Dicionário Aurélio – “O que é justo, conforme a LEI. Faculdade legal de praticar ou não praticar um ATO. Prerrogativa que alguém tem de exigir de outrem, em seu proveito, a prática ou a abstenção de algum ato. O conjunto das normas jurídicas num pais”.
- Conceito de Direito Miguel Reale – “Regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito, quem não faz, age torto. O direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade”.
- Para Füher e Milaré – “Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa.
- Conceito Tradicional – “Direito é o conjunto de regras gerais e positivas que regulam a vida social”.
ACEPÇÃO DA PALAVRA DIREITO
- Origem – Latim DIRECTUM.
- No termo Latino JUS (juris), significa “DIREITO”.
- Nas línguas ocidentais modernas: * DROIT (francês); * DIRITTO (italiano); * DERECHO (espanhol); * RECHT (alemão); * RIGHT (inglês); * DREPTU (romeno).
- DIREITO NATURAL – Seria a existência de uma norma superior, independente da vontade humana. (A lei dos homes e a lei de Deus).
- DIREITO POSITIVO – É o conjunto de normas jurídicas escritas ou não escritas (costumes) vigentes em um determinado Estado em uma determinada época, o qual vige e não é contestado. (É a soma do direito objetivo e subjetivo).
- DIREITO OBJETIVO – É o conjunto de normas jurídicas escritas ou não escritas – independendo do tempo do seu exercício e de sua aplicação (ex: direito de propriedade).
- DIREITO SUBJETIVO – É a faculdade de se exercer o direito objetivo. Ex. reintegração de posse.
RAMOS DO DIREITO
- DIREITO PÚBLICO: * Constitucional; *