Direito
Autoridade Coatora: Sr. Delegado de Polícia do 14º Distrito Policial
Fátima França, brasileira, advogada, portadora da identidade nº xxx, inscrita no CPF sob o nº xxxx, residente e domiciliada à Rua dos Bravos, nº 5432, apto 1234, no Leme, no Rio de Janeiro-RJ, vem perante uma das câmaras deste egrégio Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 5º, LVII e LXV da Constituição Federal, requer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO
Em favor de Diógenes do Carmo, brasileira, casado, portador da identidade n° xxx, expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o n° xxxx, residente e domiciliado à Rua Bambu, 8000, apto 3001, em Botafogo, no Rio de Janeiro, RJ, pelas seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS:
No dia 27.01.2012, O Sr. Diógenes do Carmo foi preso em flagrante acusado de praticar o delito tipificado no art. 155, § 3º do CP. Ocorre que, por meio de informação recebida pelo Disque Denúncia, relatando a prática de furto de gás encanado pelo paciente, a autoridade policial, acompanhada de perito, encaminhou-se à sua residência, onde se constatou a existência de encanamento capaz de burlar o fornecimento de gás regular.
Assim, o requerente foi conduzido à delegacia onde foi lavrado o APF, porém sua prisão não foi informada ao juiz de direito.
DOS FUNDAMENTOS
Pelos fatos narrados, evidencia-se a ilegalidade da prisão por não ter sido respeitado o que estabelece o Código de Processo Penal em seu artigo 306, caput:
“A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.”
Além disso, não foi dado ao requerente a possibilidade de responder em liberdade, mediante o arbitramento de fiança, conforme estabelece a Lei 12.403/2011, em seu art. 310, III.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a V. Exa. Que conceda o relaxamento de prisão, expedindo o