Direito
Cesar Zanluchi
MBA: Gestão Estratégica de Negócios
Maio de 2013
Responsabilidade Civil
A responsabilidade Civil à luz do Novo Código Civil Brasileiro
O ser humano é, por excelência, uma criatura racional. Tal atributo, necessariamente, gera efeitos múltiplos, dentre os quais aqueles que determinam a sua liberdade e o seu caráter socializante. Historicamente, o desenvolvimento da civilização tem como cerne de sua existência uma ordem social fundada no regramento das condutas, exatamente porque a liberdade decorrente da racionalidade humana pode agir em desconformidade com a estabilidade social. Destarte, a transgressão das regras de convívio exige o acionamento dos mecanismos de controle social, tal qual o direito, no sentido de promover a sanção adequada ao caso hipoteticamente previsto, a fim de restabelecer o equilíbrio e a ordem social. A imposição de normas jurídicas urge como uma forma de se coibirem condutas contrárias à manutenção da estrutura das instituições sociais, revelando-se como um modo de restrição à liberdade de agir. O descumprimento de tais normas enseja ao infrator o ônus da reparação, caso seja apurada a sua responsabilidade civil ou criminal. Na órbita do direito privado, a resposta ao cometimento de um ilícito pode ser obtida através de ação própria de reparação de danos, seguida dos adequados procedimentos atinentes ao devido processo legal, até final pronunciamento judicial, dado por sentença, declarando a culpa do réu. É a responsabilidade civil pela culpa aquiliana. A apuração de tal responsabilidade visa devolver a vítima do evento nocivo ao estado em que se encontrava antes da ocorrência do ato ilícito. É, inobstante a reparação das condutas danosas, um meio de se prevenir a proliferação das mesmas. Decerto que o ressarcimento dos danos causados a alguém é fato plenamente assimilado no direito pátrio. Como decorrência da lógica jurídica aplicável às mais