Direito
Inquérito policial- é 1 procedimento administrativo de carater investigatório que tem por finalidade colher elementos p subsidiar a propositura da ação penal.
O inquérito n é processo, n é acusação. N é unica informação preliminar, tem CPI.
Características do Inquérito Policial
1- Dispensável na medida em que o titular da ação já tem em mãos os lementos necessários p propor.
2- Escrito, podendo ser datilografado, mas esse tem ser rubricadas pelo delegado. art 9 cpp
3- Sigiloso-art 20 cpp p a investigação ou p interesse público.
Art 7, XIV-, lei 8906, estatuto da OAB-*** O advogado pode consultar o inquerito,mesmo sem procuração. súmula vinculante 14 stf- O advogado do processo do incidiado tem acesso amplo dos elementos já documentados.
4- O inquérito é indisponível- O delegado n pode arquivar autos do inquérito. Quem arquiva é o juiz.N é delgado, nem promotor.
5- Inquisitivo-Pq está concentrado nas mãos de uma única autoridade, acusação e julgamento.
Polícia judiciária- Polícia civil e a polícia federal.
Desenvolvimento do inquérito policial
Início
1 De ofício ``nottia criminis`` - dá queixa, dá parte
2 Requisição - Juiz ou representante do MP
3 Requerimento do ofendido- se for de ação privada o inquerito só será instaurado por requrimento do ofendido. O delegado pode indeferir recurso ao cheque de polícia.
4- Representação do ofendido ou por requisitação o ministro da justiça.
5- Pela lavratura pelo auto de prisão em flagrante.
PROVIDENCIAS- discricionárias art 6º e art7º
Oitiva, identificação e averiguação- indiciado, indiciamento( implícito)-imputação alguém de sua prática penal.
Encerramento
relatório prazo- 10 dias preso e 30 dias solto.
Relativo feeral 15 e prorrogável a 30