Direito
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
LEI DA FICHA LIMPA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Santos, 2012
Santos, 2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010 3
O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA 4
“LEI DA FICHA LIMPA” NO ÂMBITO CONSTITUCIONAL 5
CONSIDERAÇÕES FINAIS 6
REFERÊNCIAS 7
INTRODUÇÃO
Há muitos anos que toda sociedade brasileira clama por regras jurídicas mais sólidas e eficazes, voltadas para o combate à falta de moralidade com a coisa pública e também com a ética que deve prevalecer entre os homens que compõem o poder político.
A entrada em vigor da “Lei da Ficha Limpa” causou controvérsia por incluir inovações como a expressão “ou proferida por órgão colegiado” tornando possível que o candidato seja considerado inelegível antes da sentença ter transitado em julgado. Alguns defendem que a Lei não passa de um casuísmo político favorecendo apenas os interesses de pequenas parcelas da sociedade, além de ferir princípios constitucionais. Para os que atestam a sua legalidade, trata-se de um passo importante para o aprimoramento da democracia brasileira, no sentido se assegurar e proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício do mandato.
Contudo, não se podem generalizar todos os agentes públicos ou políticos que, mesmo acusados de graves delitos, ainda não foram condenados em instância final pelo Poder Judiciário, pois ninguém desconhece que existe a possibilidade do erro da acusação e do próprio julgamento colegiado do Judiciário.
Por essa razão, o Estado Democrático de Direito, vigente em nosso sistema jurídico, estabeleceu, na presunção de inocência, a garantia de que ninguém será tido como culpado (condenado), sem que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória.
LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010
A Lei Complementar (LC) nº 135, de 4 de junho de 2010, com cerca de 1,3 milhões de