Direito
Wilton João Caldeira da Silva
Aluno do 2º ano do Curso de Direito da UNESP (campus de Franca-SP)
Sumário: 1. Introdução, requisitos preliminares 2. Classificação de uma S/A. 3. Constituição. 4. Valores mobiliários. 5. Ações. 6. Capital social. 7. Órgãos Sociais. 8. Administração da sociedade. 8.1 Dever de diligência. 8.2 Dever de lealdade. 8.3 Dever de informar. 9. O acionista. 9.1 Poder de controle. 10. Demonstrações financeiras. 10.1 Lucros, reservas e dividendos. 11. Dissolução e Liquidação. 12. Transformação, incorporação, fusão e cisão.13. Conclusão. 14. Referência bibliográfica.
1. Introdução e requisitos preliminares
Como é do conhecimento geral, o Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em vigor desde 11 de janeiro de 2003, revogou expressamente o Código Civil de 1916 e a Parte Primeira do Código Comercial. A sociedade anônima já não integrava essa legislação revogada, tendo regência própria. Entretanto, o Novo Código civil a elas se refere, nos artigos 1.088 e 1.089, o primeiro, para dizer que, “na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir, repetindo o que dispõe o art. 1º da vigente lei 6.404/76, e, ainda, que a sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, os dispositivos deste Código”. Não sendo parte, portanto, do Código Civil a sociedade por ações, a referência que se faz à sociedade anônima e à sociedade em comandita por ações. Todavia, regem-se por lei própria, nada dispondo sobre eles, em caráter significativo, o Código Civil. A companhia ou sociedade anônima é regida atualmente pela Lei 6.404/76. Os elementos típicos deste tipo de sociedade: a) capital dividido em ações; b) responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das ações. Como qualquer outra
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sociedade comercial, forma-se, no mínimo,