Direito
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
NOME: ...............................................................................................................Turno: .........
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL (adaptado do EXORD 2011.2)
Fernando, assistido por advogado particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Parque dos Brinquedos Ltda. (RT 0001524-15.2011.5.10.0001), em 07.11.2011, alegando que foi admitido em 03.02.2007, para trabalhar na linha de produção de brinquedos na sede da empresa localizada em Goiânia-GO, com salário de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais e horário de trabalho das 8 às 17 horas, de segunda-feira a sábado, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada. Esclarece, contudo, que logo após sua admissão, foi transferido, de forma definitiva, para a filial da reclamada situada em Taguatinga-DF e que jamais recebeu qualquer pagamento a título de adicional de transferência. Diz que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia condução, não lhe pagando as horas in itinere, nem promovendo a integração do valor correspondente a essa utilidade no seu salário, para todos os efeitos legais. Salienta, ainda, que não recebeu o pagamento do 13º salário do ano de 2007 e não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2007/2008, apesar de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias no curso desse mesmo período. Afirma, também, que exercia função idêntica ao paradigma Raimundo Nonato, prestando um trabalho de igual valor, com a mesma perfeição técnica e a mesma produção, não obstante o fato de a jornada de trabalho do modelo fosse bem inferior ao do autor. Por fim, aduz que, à época de sua dispensa imotivada, era o Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA instituída pela empresa, sendo beneficiário de garantia provisória de emprego. A extinção do contrato de