Direito
AFETAÇÃO DO CONSUMO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO
SUSTENTÁVEIS PELO PROCESSO CONSTITUCIONALIZADOR DO DIREITO
PRIVADO.
Felipe da Veiga Dias1
Iumar Junior Baldo2
Introdução.
A sociedade contemporânea depara-se com uma pluralidade de questões a serem solucionadas, pois apesar dos avanços tecnológicos, econômicos, sociais, etc., restam questões sem respostas, e, por conseguinte em uma relação problemática continua. Nesse contexto inicialmente explanado, encontram-se tópicos como a maior efetivação dos direitos fundamentais, inerente ao ideal constitucional fundado na dignidade humana (prisma mais solidário), sendo imperiosa a realização básica de direitos como a saúde, educação, informação, cultura, dentre outros.
Alinhando-se a linha de pensamento constitucional, o mundo jurídico nacional passou e segue em transformação, fruto deste novo modo filtro do Direito. Por óbvio que houve os componentes históricos a contribuírem para a atual situação, como se focará o encerramento da dicotomia público-privada.
O interesse acerca do fim do processo dicotômico não é intuitivo, mas sim de cunho especificador, ou seja, a conexão entre o ponto inicial dar-se-á juntamente a especificação do fenômeno constitucionalizador do direito privado. Essas bases precisam ser estabelecidas para abordagem das discussões dos direitos
1
Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Especialista em
Direitos Fundamentais e Constitucionalização do Direito – PUC/RS. Professor da Faculdade
Metodista de Santa Maria (FAMES). Santa Maria – RS. Brasil. Integrante dos Grupos de Estudos em
Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens do Núcleo de Pesquisa Políticas Públicas de
Inclusão Social (GRUPECA/UNISC). Participante do projeto de pesquisa “O direito de autor no constitucionalismo contemporâneo: um estudo comparado Brasil x Uruguai” (CNPQ). Advogado