Direito
Publicação OMPI N° 911(P) ISBN 92-805-1317-X
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Índice
Página Introdução Quem pode usufruir do sistema de Haia? Onde pode a proteção ser obtida? O pedido internacional Quais os efeitos do registro internacional? Duração da proteção Alterações no Registro Internacional Quais as vantagens do uso do sistema de Haia? Informações adicionais sobre o sistema de Haia 4 4 5 6 9 9 10 10 11
Introdução 1. O Acordo de Haia é um sistema de registro internacional que possibilita a obtenção de proteção para desenhos industrais em vários Estados e/ou organizações intergovernamentais (ambos denominados “partes contratantes”) por meio de um único pedido de registro internacional a ser apresentado junto à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). 2. Em virtude do Acordo de Haia, um único pedido de registro internacional (“pedido internacional”) substitui toda uma série de pedidos que, do contrário, teríam que ser depositados junto a diferentes Administrações nacionais (ou regionais). 3. O Acordo de Haia é formado por três tratados distintos: O Ato de Londres de 2 de junho de 1934 (“Ato de 1934”); O Ato de Haia de 28 de novembro de 1960 (“Ato de 1960”); O Ato de Genebra de 2 de julho de 1999 ( “Ato de 1999”). 4. Estes três Atos do Acordo de Haia são autônomos e totalmente independentes um do outro. Cada um consiste em um tratado internacional, de maneira que um Estado pode ser parte de apenas um, dois, ou dos três Atos, se assim desejar. (Uma lista das partes contratantes assim como as datas em que elas se tornaram membros do Ato de 1999, do Ato de 1960 e/ou do Ato de 1934, encontra-se disponível na página da Internet da OMPI (www.wipo.int) sob o título “Atividades & Serviços/Desenhos Internacionais”.)
Quem pode usufruir do sistema de Haia? 5. Não é qualquer pessoa que pode apresentar um pedido internacional com