Direito
JUSNATURALISMO
Alunas: Aline Patrícia Santos Lacerda
Renata Oliveira Marques
Quirinópolis, Goiás
2013
FACULDADE QUIRINÓPOLIS
JUSNATURALISMO
Alunas: Aline Patrícia Santos Lacerda Renata Oliveira Marques
Trabalho elaborado à disciplina de IED
(INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO), solicitado pelo professor
ANTONIO AUGUSTO FRANCO, da FACULDADE QUIRINOPOLIS.
Curso: Direito Período: 1° Turma: ”C”.
Quirinópolis, Goiás.
2013.
Sumário
1.0 Introdução
2.0 Jusnaturalismo 2.1 Jusnaturalismo na Modernidade e suas classificações. 2.2 As concepções dos jusnaturalistas
3.0 Fundamentos jusnaturalista 3.1 Adeptos ao Direito natural
4.0 Conclusão
5.0 Referencias
Quirinópolis, Goiás
2013
Noções Introdutórias
1.0 A seguinte pesquisa tem como proposito abordar sobre o conceito de Jusnaturalismo.
Jusnaturalismo é uma doutrina segundo a qual existe e pode ser conhecido como um "direito natural", um sistema de normas de conduta intersubjetiva diversa do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado [direito positivo].
A definição do direito natural, por sua vez, diz respeito à essência e às propriedades das características de cada ser, é o conjunto dos primeiros princípios do que é justo e do que é injusto, inspirados na natureza humana.
A corrente do jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.
Quirinópolis, Goiás
2013
Jusnaturalismo
2.0 Jusnaturalismo é a corrente tradicional de um pensamento jurídico, que defende a idéia de uma existência de direito natural superior ao direito positivo. Trás a idéia do direito perfeito e por isso deve ser modelo para o legislador, é um direito ideal alcançável. Na Idade Média, as normas eram emanadas e reveladas por Deus,