Direito
SEMANA 13
Não porque so pode ser prazo de 30 dias se for crime hediondo ou equiparado a hediondo Lei 8.072/90 no seu art 2º, parágrafo 4 e Lei 7.960/89 no seu art 2º
QUESTÃO OBJETIVA- LETRA C
SEMANA 14
Com base no fundamento não e possivel porque o juiz não pode prender em base de suposições ele precisa evidenciar elementos concretos que traduzem na prisão tem que haver a necessidade ( fumus comissi delicti e periculum libertatis ) para a prisão
QUESTÃO OBJETIVA- LETRA
SEMANA 15
Não porque o juiz não pode decretar a prisão de oficio a prisão de oficio violou o art 312 do cpp neste caso em tela cabe o relaxamento de prisão ( art 5º, LXV)
QUESTÃO OBJETIVA- LETRA
JURISPRUDÊNCIA DA SEMANA 12
FLAGRANTE FORJADO
ACORDÃO DO STF
RHC 86082 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUSRelator(a): Min. ELLEN GRACIEJulgamento: 05/08/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008
EMENT VOL-02329-02 PP-00240
Parte(s)
RECTE.(S): LEANDRO DE SOUZA MARTINI OU LEANDRO MARTINI
ADV.(A/S): ADEMIR CANALI FERREIRA
RECDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA E DE VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CRIME PERMANENTE. 1. A questão controvertida consiste na possível existência de prova ilícita ("denúncia anônima" e prova colhida sem observância da garantia da inviolabilidade do domicílio), o que contaminaria o processo que resultou na sua condenação. 2. Legitimidade e validade do processo que se originou de investigações baseadas, no primeiro momento, de "denúncia anônima" dando conta de possíveis práticas ilícitas relacionadas ao tráfico de substância entorpecente. Entendeu-se não haver flagrante forjado o resultante de diligências policiais após denúncia anônima sobre tráfico de entorpecentes (HC 74.195, rel. Min. Sidney Sanches, 1ª