Direito
Noções Iniciais:
A adoção é o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece um vínculo de filiação com uma pessoa, trazendo para sua família, na condição de filho. O parentesco resultante da adoção chama-se parentesco civil e se limita ao adotante e ao adotado, exceto no que se refere aos impedimentos matrimoniais.
Regras da Adoção:
Art. 1.618. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei no8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. A adoção por ambos os cônjuges ou companheiros poderá ser formalizada,desde que um deles tenha completado dezoito anos de idade, comprovada a estabilidade dafamília.
Adoção de Maiores de Dezoito Anos:
Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 1.620. Enquanto não der contas de sua administração e não saldar o débito, não poderá o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.
Consentimento:
A adoção é um ato jurídico bilateral, necessitando da concordância do adotado, se maior de doze anos, e dos pais ou de seu representante legal (tutor ou curador).
Art. 1.621. A adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais, de quemse deseja adotar, e da concordância deste, se contar mais de doze anos.
§ 1o O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejamdesconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
§ 2o O consentimento previsto no caput é revogável até a publicação da sentença constitutiva daadoção.
Art. 1.622. Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou seviverem em união estável.
Parágrafo único. Os divorciados e os judicialmente separados poderão adotar