Direito
Ação Penal
Processo nº
JOSÉ ALVES, brasileiro, casado, pecuarista, portador da cédula de identidade nº. 2723699 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº. 025.134.671-31, residente e domiciliado na Rua Amaro Leite, Casa 77, Centro, Barra do Garças-MT, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, com procuração anexa, com fulcro no art. 5º LXV, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 648, I, do Código de Processo Penal, para propor o presente pedido de
RELAXAMENTO DE PRISÃO
pelos fatos e fundamento a seguir expostos, oportunidade na qual passa a expor e requerer:
I – DOS FATOS:
No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da cidade.
Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões.
Razão pela qual os policiais o conduziram à Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil de Barra do Garças, onde foi lavrado Auto de Prisão em flagrante pela prática do crime previsto no art. 306 da Lei 9.503/1997, c/c art. 2º, II, do Decreto 6.488/2008, sendo lhe negado no referido Auto de Prisão em flagrante o direito de entrevistar-se com seu advogados ou com seus familiares.
Ocorre, que após dois dias da lavratura do Auto de