Direito
Crimes dolosos contra a vida humana.
1ª parte – Apreciação | | Denúncia | Até 8 testemunhas - MP | Juiz recebe a denúncia | Juiz togado monocrático | Cita réu para responderResposta à denúncia | Argui exceções, nulidades, requer diligências e arrola até 8 testemunhas (não discute mérito necessariamente). | Designa audiência de instrução e julgamento – AIJ nos próximos 60 dias | Ouvir vítimas, testemunhas, esclarecimentos dos peritos, interrogar réu, alegações orais, sentença (interlocutória). | Sentença interlocutória | Pronunciar réu ou não | Sentença de pronúncia – manda réu a júri.Sentença de impronúncia – manda arquivar o processo Desclassificação – manda para outro procedimentoAbsolvição (sumária) – absolve o réu |
A sentença interlocutória será uma ponte até o Tribunal do júri, que pode ser atravessada ou não. Só o será em caso de pronúncia do réu.
In dúbio pro sociedade, pois não há condenação ainda. Indo a júri, lá sim, in dúbio, pro réu.
2ª parte - Júri | | Deve haver indícios suficientes de autoria e materialidade | Ou de que o réu tenha participado do fato (art. 29). | MP > provas para o júri | Prazo de 5 dias e até 5 testemunhas (podem ser outras ou as do inquérito ou as da instrução). | Defesa > provas para o júri | Prazo de 5 dias e até 5 testemunhas. | Relatório | Juiz faz relatório > Processo estará apto para ir a Júri | Pauta | Juiz monta a pauta > Urna geral (anual) > Sorteio > Marca sessões para dias em sequência > Cada dia uma ou mais sessões. Cada sessão, um processo. | Corpo de jurados | 25 jurados para cumprir a pauta > Publicidade > Basta comparecimento de 15 por sessão (quórum) > Novo sorteio para substituição dos jurados faltosos (urna) a cada sessão. O faltoso será excluído da pauta. | Tribunal do JúriÉ a AIJ por excelência | 7 jurados por sorteio > Os demais são dispensados.Defesa e acusação podem recusar 3 jurados (cada um) imotivadamente. |