Direito
DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA DO PROCESSO PRINCIPAL Nº 018.02.003401-3
CONSTANTINO
VITÓRIO,
brasileiro,
união
estável,
desempregado, RG n° 4.338.769, CPF nº 852.268.600-55, residente e domiciliado na Rua Florianópolis, N° 20, bairro Bela Vista, Chapecó/SC e MATILDE CRISTINA, brasileira, união estável, cozinheira, RG n° 4.338.769, CPF nº 952.258.666-14, residente e domiciliada na Rua Florianópolis, N° 20, bairro Bela Vista, Chapecó/SC vem à presença de vossa excelência, por seus advogados que esta subscrevem (procuração em anexo), propor os presentes: EMBARGOS DE TERCEIRO em face de CIRINO JOSÉ, brasileiro, casado, empresário, RG n° 5.368.852, CPF nº 869.005.612-57, residente e domiciliado na Rua Andorinha, N° 420, bairro Efapi, Loteamento Vila Esperança, Chapecó/SC e ADEMIR GUIMARÃES, residente e domiciliado na Rua Itabuna, N° 120, bairro Jardim América, Chapecó/SC, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
1.
DOS FATOS
Ocorre que o embargante trabalhava na empresa ANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, a qual era comandada pelo ADEMIR GUIMARÃES, em conjunto com seu sogro ANGELIN NOARA, sendo que em janeiro do corrente ano, o embargante foi demitido e como tinha intenções de abrir seu próprio negócio, aceitou como pagamento das verbas rescisórias pela empresa supracitada, as seguintes máquinas: uma Plaina Dambrós, uma Requadradeira, uma respingadeira Dambrós, uma Lixadeira, uma circular de Carinho, uma circular de mesa, uma furadeira de bancada motor mil, um compressor de Ar Schultz, uma serra-fita e uma bancada de ferramentas. Contudo, tal transação verificou-se que o crédito resultante das verbas trabalhistas do embargante, era insuficiente para a aquisição de todas as máquinas. Portanto, para a concretização do negócio, o embargante além de outorgar quitação total sobre as verbas rescisórias, ainda firmou outro contrato, onde a vendia a outro