Direito
PROC. No. Xxx Distribuído por dependência ao proc. No. Xxx.
(10 linhas/espaçamento)
SUPERCRÉDITO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. XXX , com sede no endereço sito, rua x, N. x, bairro x, cidade x, Estado X, citada para responder aos termos da AÇÃO (xxx) que lhe move (xxx) já qualificado na peça exordial, no prazo legal, com fundamento no artigo 261 do CPC, vem respeitosamente perante a presença de Vossa Excelência informar a presente:
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Considerando os fatos e o direito deduzidos a seguir:
I - DOS FATOS
JOÃO, move uma ação de restituição de indébito em face da requerida, em petição inicial aduziu que a empresa ao realizar a concessão de um empréstimo que deveria ser pago em 30 (trinta) parcelas cobrou valor de taxa de operação de serviço em todos os boletos de cobrança no valor de R$ 100,00 (cem reais) totalizando ao final do empréstimo a monta de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A empresa ao receber a contra fé da ação constatou que JOÃO ao declarar valor da causa informou o valor de R$ 100,00 e recolheu as custas com base nesse valor.
II - DO DIREITO O requerente evidentemente enganou-se ao informar o valor da proposta ação, dando menor valor a causa do que realmente seria, ou seja, a exordial atende o requisito de valoração, porém não o dá como certo, vejamos o que doutrinador Costa Machado em sua obra Código de Processo Civil Interpretado, ED. 11ª, Ed. Manole, 2012, diz a respeito:
‘’O fundamento do pedido de alteração do valor é o desrespeito ao critério fixado pelo art. 259, e seu acolhimento leva ao proferimento de decisão interlocutória atacável por agravo retido.’’
‘’(...) Este requisito ou formalidade essencial da petição inicial (art. 282, V) expressa a exigência da lei do processo de que toda causa se apresente ao juiz com um valor econômico certo atribuído pelo autor(...)’’ Nesta senda, os Egrégios Tribunais Superiores