Direito
Farmácia Santa Maria Eireli - Me, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.269.295/0001-73, com sede na Rua Romualdo Rolim, 290, Tecedores, Cajazeiras – PB, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Marcos de Souza Alexandre, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1621776 SSP/PB e CPF nº 798.337.054-72, residente e domiciliado na Rua José Soares de Souza, 180, Terreo, Jardim Primavera, Cajazeiras – PB, vem com o devido acatamento e respeito perante Vossa Excelência, por intermédio dos seus advogados, habilitados e constituídos mediante instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional situado na Rua Odilon Cavalcante, 95, 1º andar, centro, Cajazeiras (PB), para, com fundamento no art. 5º, LIV e LXIX, da Constituição Federal, bem assim, com base na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente Mandado de Segurança Com Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars contra ato manifestamente ilegal e abusivo praticado pelo Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária – Agevisa - PB o Sr. Jailson Vilberto de Sousa e Silva, podendo ser encontrado na sede da AGEVISA – PB, localizada na Avenida João Machado, 109, 1º andar, Centro, João Pessoa – PB, CEP: 58.013-520, que resultou em ofensa a direito líquido e certo do impetrante, consoante será adiante demonstrado:
Da Motivação Para o Ajuizamento do Presente Mandamus
A empresa impetrante foi constituída em 12 de março de 2012, conforme contrato social acostado aos autos, tendo como objetivo o comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, tendo como empresário individual o Sr. Marcos de Souza Alexandre.
Todos os trâmites necessários para a constituição da empresa foram obedecidos, dentre eles a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, locação de imóvel com infraestrutura compatível