Direito
De acordo com Friede (1991, p. 70), "o Direito não se constitui propriamente em uma ciência", não é científico denominar o Direito de ciência. O Direito não é uma ciência, pois o objetivo da ciência é explicar e comprovar as experiências do dia a dia, e como elas funcionam. O Direito não explica como as coisas funcionam, diz como se deve ser, estabelece um norma a ser seguida, em razão do contexto filosófico, cultural, político, sociológico e religioso de uma determinada nação. A ciência é universal pois é a mesma em todos os países a ciência não aceita mais de uma verdade, mas havendo incertezas, busca-se aperfeiçoar o método, e não a interpretação, mas o Direito não, duas causas idênticas ocasionam resultados diversos. Geny afirma que “O Direito não é ciência, mas arte; como também ramo da moral ( 1927, p 69).
Em suma, concluiu-se que o Direito não é uma ciência, o mesmo será estudado , e descrito, por esse motivo se torna apenas o objeto de uma ciência que é a Ciência do Direito.
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Referências
Friede , Roy reis. Direito como ciência. Disponível em