Direito
A coação moral irresistível é a única forma de exclusão da culpabilidade, já que a coação física e não é sequer a uma ação típica já que nesse caso o ato pode ser por ausência de vontade, e o coagido pode apenas funcionar como mero coagido nas mãos do autor da coação, chamado de autor mediato.Já no caso do coagido moral, comete-se o fato típico, mas esse ato é inculpável, em virtude da inexigibilidade de conduta diversa.Nos casos de coação seja ela moral ou física, só responderá pelo ato de acordo com o artigo 22 do CP o autor mediato, mesmo que sua pena seja atenuada posteriormente, porque somente ele praticou um um fato típico, ilícito e culpável. A intimidação grave quando praticada, acaba levando a coação moral irresistível, podendo ela ser através de uma ameaça, o coagido é efetivamente o autor de uma ação típica e antijurídica, mas que também é inculpável por não ser o seu ato livre da coação.So serão considerados casos de grave ameaça quando o mal for efetivamente esse, não podendo se tratar de uma simples ameaça. A verificação da gravidade da coação e de sua resistibilidade tem que ser feita concretamente, de acordo com o principio da proporcionalidade, ou seja, verificar-se-á qual a capacidade de resistência do coagido e sua sensibilidade. Para caracterização de uma coação irresistível são necessários três itens, como o coator ( autor da coação) o coagido (quem sofre a coação) e a vitima (quem sofre as conseqüências da ação do coagido). Alguns autores consideram que o coator, além de responder pelo crime, devera ser responsabilizado pelo constrangimento ilegal contra o coagido. Nos casos de coação resistível, sendo ela física ou moral, haverá concurso de agentes. E também existe a possibilidade do coagido se encontrar em situação de erro, ou seja, tomar como real uma ameaça de fato mesmo que essa não exista.
OBEDIENCIA HIERÁRQUICA
É uma excludente da culpabilidade a estrita obediência a ordem não