Direito
Disciplina: Direitos Humanos e Cidadania.
Aluno(a): Francisco Pedro Belo de Oliveira – Matrícula: 200951201
9MA – Unidade Roberto Freire
Atividade avaliativa – Unidade I
Questão Única:
Os Direitos Humanos Fundamentais são universais e devem ser aplicados em todos os países independente de sua cultura? Ou esses Direitos admitem relativizações?
Fundamente sua resposta a partir de um caso concreto (exemplo Decisão judicial, notícia veiculada em Jornal, resvista, internet, etc.)
OBSERVAÇÃO: A resposta não deve ultrapassar essa página.
RESPOSTA:
Embora os direitos fundamentais sejam classificados como normas principiológicas protegidas pela nossa Constituição Federal, sendo cláusula pétrea, portanto absolutas, sabe-se que esses direitos poderão ser relativizados em razão do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular, uma vez que nem sempre há regras nas situações com que a legislação se depara. Tal princípio reconhecido ou implícito coloca o interesse público acima dos direitos e liberdades individuais, a fim de proporcionar a realização do bem comum.
Importante ressaltar que tal princípio só é usado em caso de conflito, onde se presencie qualquer barreira entre bens e direitos constitucionais protegidos, a fim de auxiliar na aplicabilidade das normas Constitucionais de forma justa, sempre tendo como base a análise em cima de preceitos como: proporcionalidade, necessidade, razoabilidade e adequação.
Podemos citar como exemplo Apelação com Revisão: CR 5886175300 – SP (TJSP), que foi negada pela 13ª Câmara de Direito Público, onde as apelantes requereram a anulação da Resolução STM nº 54/05, na qual estabelece o compartilhamento dos serviços metropolitanos urbanos de transporte coletivo de passageiros delegados à outras empresas, concorrentes às apelantes
Em síntese, o recurso foi negado, uma vez que a ampliação desse compartilhamento dos serviços melhoraria a disponibilidade de transportes para