Direito

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Embriaguez + direção de veículo automotor + resultado morte = homicídio doloso ou culposo? Com base em dados, esses encontrados em registros de acidentes de transito, em relatos de noticiários, jornais e tantas propagandas de incentivo à direção consciente. Acidente automobilístico que envolve motoristas embriagados e que resultam em morte tem ganhado grande atenção da mídia e causado comoção na sociedade A trágica mistura de álcool e direção tem aumentado todos os dias à quantidade de vitimas fatal, destruição de sonhos e histórias de vidas que são repentinamente interrompidas em violentas colisões e atropelamentos. Para o operador do Direito que trabalha na seara criminal, em situações como as retratadas acima, em que motoristas embriagados tomam a direção de veiculo e excedendo a velocidade na maioria dos casos e infligindo as leis de transito, acaba por tirar a vida de outrem? Trata-se basicamente de homicídio, mas esse deve ser classificado em doloso (com incidência do dolo eventual) ou culposo (figurando a chamada culpa consciente ). No caso de homicídio doloso, aplica-se o artigo 121 do Código Penal, já no caso de homicídio culposo, o crime praticado é o do artigo 302, do Código de Transito Brasileiro (lei 9.503/97). O homicídio doloso (dolo eventual) é definido pelo Código Penal. A parte final do artigo 18, l, do referido diploma legal diz que, o crime é doloso quando o agente assume o risco de produzir o resultado (assim também o é quando o agente quer o resultado - dolo direto, definido na primeira parte do mesmo dispositivo). Um exemplo é quando o agente prevê que com sua ação poderá obter um resultado típico (definido como crime), e o mesmo, tendo consciência do fato continua com as mesmas atitudes (de modo que aconteça, o que acontecer ele as fará), deixando claro que aceita sua condição de possível causador de crime. No homicídio culposo, não é possível se chegar a uma definição legal. De maneira altamente genérica, se diz ser culposo o crime,

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