Direito
Art 5° da Constituição Federal
XI: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante, delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
1.Compreensão
O artigo 5° da nossa Constituição tem como título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, sendo o título do seu primeiro capítulo “Do Direito e Deveres Individuais Coletivos”. O inciso XI(décimo primeiro) considera casa como um bem comum de direito individual, considerando “asilo inviolável do indivíduo”. Como o próprio artigo sugere, é inconstitucional invadir a casa sem a permissão do morador, com a exceção de caso de perigo ao habitante ou em caso de determinação judicial.
2. Interpretação
Casa é uma palavra que designava cabana, barraca, edificação rural de pequeno porte. Ela não era usada para nomear moradas de boa qualidade. Com o passar do tempo Eça passou a ser usada para residências térreas, independente de qualidade. As melhores moradas eram chamadas de domus, daí a origem de derivados como domínio e domicílio. Além disso, casa é uma palavra com vários significados, só no Dicionário eletrônico Houaiss a palavra possui 18 (dezoito) significados! Nesse artigo, o legislador refere-se à casa lar, indicando que ninguém pode invadir ela sem a permissão do morador.
Para o sentido jurídico, no Código Penal, no artigo 150°, casa compreende “qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva, compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”. O Código Civil também faz menção do termo no artigo 70 °: “domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.” Podemos ver que casa não pode ser chamada de domicílio, lar ou residência. Diante de tanto, casa pode ser interpretado apenas a estrutura física, a construção. Não pode igualar seu significado com lar que nos