Direito
Resposta: Não, pois cabe ao Tribunal analisar no caso concreto para saber se houve violação do direito a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas ou se não passaram de mero aborrecimento da vida cotidiana.
2. Responda a seguinte questão:
Está correta a afirmação de que a capacidade de direito é um atributo que decorre da personalidade? Resposta: Sim, a afirmação está correta .
A capacidade de direito é a capacidade da pessoa em adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil, é inerente à pessoa e a ela não pode ser recusada, porque pode destituí-la dos atributos da personalidade.
Qual a diferença entre capacidade de direito ou de gozo e capacidade de fato ou exercício? Resposta: A capacidade de fato está contida na capacidade de direito, já que não se pode exercer um direito sem tê-lo, sendo, portanto, impossível conceber a primeira sem a segunda.
3. Disserte sobre os direitos de Personalidade.
Resposta: Os direitos da personalidade constituem a categoria fundamental do direito civil. Ou seja, os direitos da personalidade trazem consigo uma idéia de que são aqueles direitos reconhecidos a cada titular de personalidade para que possa exercê-la plenamente. Em outras palavras, de nada adiantaria reconhecer a personalidade a alguém se essa personalidade não viesse assegurada de garantias fundamentais. Essas garantias elementares, reconhecidas ao titular da personalidade, são direitos à personalidade. Nessa medida, os direitos à personalidade constituem uma categoria especial de direitos subjetivos reconhecida ao titular da personalidade para que ele possa desenvolvê-la plenamente.
4. Pergunta: As “pertenças”