Direito
Sumário
01- Introdução; 02- História das penas alternativas; 03– O que são penas alternativas?; 04– Benefícios das penas alternativas; 05– Considerações finais; 06 –Referências Bibliográficas.
01 –INTRODUÇÃO
Os crimes, ao longo dos tempos, vêm sendo punidos com efetivo rigor. Na Antigüidade existiam os suplícios e as torturas físicas, hoje com o passar do tempo, as coisas não mudaram tanto, ocorre a degradação física e moral do indivíduo, onde os mesmos saem dos presídios com pós-graduação em crime e violência.
É dessa prisão, cujo objetivo era de reintegrar o indivíduo a uma sociedade que o ajudasse e o apoiasse que esse trabalho pretende fazer uma crítica. Não é em cima de um discurso que podemos mudar as atuais condições e sim de fatos concretos e objetivos, realmente interessados em mudar este triste quadro.
Os primeiros questionamentos a respeito da pena e do Sistema Penal vigente surgiram a partir da Segunda Guerra Mundial, pois as antigas teorias sustentavam a aplicação das penas privativas de liberdade já não se mostravam eficientes para combater a criminalidade crescente, inclusive em suas novas formas, desta forma como a superlotação dos presídios.
Como conseqüência de todos estes fatos, surgiu uma reorientação a nível mundial no intuito de enfatizar uma política penal alternativa que objetivasse a diminuição das prisões e o aumento na adoção das penas alternativas, usando como requisitos à justiça, a humanidade e o respeito.
O Brasil, que possuía uma legislação ultrapassada, contemplando uma realidade muito diferente da atual, sem considerar-se os avanços sociológicos, tecnológicos, científicos, políticos e filosóficos, teve como marco inicial a Lei 7.209/84, que modificou a parte geral do Código Penal de 1940, introduzindo formas de punições novas em nosso ordenamento jurídico. Foi visto que a situação do sistema carcerário brasileiro, não tem a eficácia desejada,