Direito
R: Lei, é geral e abstracta, e que o seu cumprimento é obrigatório, e sujeito a sanções.
Norma, é uma conduta para ser seguida, mas não é obrigatório. Norma é uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral, técnica, etc. Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito.
Quais as característica da norma jurídica e explique ?
Bilateral--- envolve mais de uma pessoa
Coescibilidade – pode ser explicada como a possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas. Essa força pode se dar mediante coação, que atua na esfera psicológica, desetimulando o indivíduo de descumprir a norma, ou por sanção (penalidade), que é o resultado do efetivo descumprimento. Imperatividade--- a norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a norma não é conselho, mas ordem a ser seguida.
Generalidade: é a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação. A norma não foi criada para um ou outro, mas para todos.
Abstratividade: a norma não foi criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata,
O que é sanção :podem ser:
- Perfeitas quando a sanção para o descumprimento da norma é a nulidade do ato, ou seja, age como se o ato nunca tivesse existido.
- Mais que perfeita: além de considerar nulo o ato na hipótese de descumprimento, a norma prevê sanção para aquele que violou a norma.
- Menos do que perfeita: quando o descumprimento da norma é combatido apenas com a sanção (penalidade).
- Imperfeita: