Direito
NORMAS: identifica a lei.
FACULDADE: indica uma opção de agir.
JUSTO: atos corretos.
CIÊNCIA: disciplina/ curso jurídico.
- DIREITO POSITIVO: é o sistema de normas jurídicas que determina e harmonia e forma do convívio da sociedade (paz social).
- DIREITO PÚBLICO: disciplina as relações de interesse da coletividade ( dir/ Internacional Público, Constitucional, Tributário, Penal, Administrativo e Processual)
- DIREITO PRIVADO: se refere aos direitos relacionados aos interesses particulares ( dir. Civil, Empresarial e do trabalho).
NORMA JURÍDICA: CRITÉRIOS
- Imperatividade: impõe um dever e é destinada a todos os cidadãos ( erga OMNES).
- Atributividade : conferem direitos ao cidadão que poderá exigir o cumprimento da lei em seu favor.
Sanção: é a resposta da lei a quem descumpre o critério da imperatividade (punição) e são:
- multa
- restritiva de liberdade
-restritiva de Direitos
NORMAS ESCRITAS: elaboradas pelo estado (Poder Legislativo) com todos os critérios da norma jurídica, constituição, leis, decretos, medidas provisórias e resolução).
NORMAS NÃO ESCRITAS: é a prática constante e uniforme de certo modo agir e de modo espontâneo (não importo) exemplo: costume de fila.
NORMAS CONSTITUCIONAIS: se relaciona com a Constituição Federal e impõe a organização, função do Estado, como a elaboração de leis ordinárias por exemplos:
Normas Ordinárias: são as normas infra-constitucionais e também é imperativa, atributiva, sancionatória.
Relação Jurídica: é a vinculação direta ou indireta de duas ou mais pessoas decorrentes de fatos ou a um “bem da vida” e organizada por norma jurídica (pessoais, sociais e profissionais)
ELEMENTOS DA REAL JURÍDICA:
O poder social garante, protege a rel jurídica representada pelo Estado e seus órgãos administrativos.
Norma de direito positivo: Organiza a rel Jurídica, forma, limites, extensão temporal e especial.
Sujeitos ativo e passivo: são as pessoas relacionadas nos direitos e deveres