direito
A norma jurídica emana da sociedade, seus instrumentos e instituições destinadas a formular o Direito, bem como suas crenças e valores, o complexo dos seus conceitos éticos e finalísticos sendo, portanto, um resultado da Realidade Social.
Realidades sociais, diferentes, condicionaram ordens jurídicas distintas, podendo ser esclarecida pela simples referência a variedade de sistemas e normas de Direito em diferentes quadros culturais no seu tempo e espaço, estudos das sociedades revelaram várias evoluções do Direito como por exemplo o da família, diversas fórmulas adotadas no Direito de Sucessão hereditária no que se refere o Direito de propriedade, entre outros, havendo uma dessemelhança em razão das estruturas e dinâmicas de cada sociedade, porém, se formos analisar a fundo veremos algumas relações entre essas estruturas havendo uma existência de interação entre a Conjuntura global e Normativa jurídica, como por exemplo manifestações jurídicas tendem a apresentar grades diferenças em relação às que são vigentes nos países chamados desenvolvidos, as sociedades em desenvolvimento tem realidades socioculturais próprias, sendo inconfundíveis e não identificados com outros modelos. Esse contexto não pode ser assemelhado ao que se observa nas sociedades plenamente desenvolvidas.
O modelo aparente do fracasso de fórmulas e instituições de Direito tão bem-sucedidas em certas sociedades quando aplicadas sem as devidas modificações para a outra sociedade distinta é a inadequação das normas assim editadas à realidade concreta do meio em que se pretende empregar como por exemplo um modelo jurídico de uma sociedade Industrial mais avançada