Direito
CONCEITO DE TEORIA GERAL: É a ciência que investiga e expõe os princípios fundamentais da sociedade política denominada Estado, sua origem, estrutura, formas, finalidade e evolução.
CONCEITO DE ESTADO - O conceito de Estado: “Uma instituição organizada política, social e juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição. É dirigido por um governo soberano, reconhecido interna e externamente, sendo responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força e da coerção”. (De Cicco e Gonzaga)
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ORIGEM DO ESTADO – Sob o aspecto da época do surgimento do Estado existem três posições fundamentais:
1- O Estado, assim como a própria sociedade, sempre existiu visto que o homem desde que vive na terra está integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento social de todo o grupo;
2- Outros autores defendem que a sociedade existiu sem o Estado durante um certo período e depois, por diversos motivos, foi se constituindo o Estado para atender às necessidades dos grupos sociais;
3- Alguns autores somente admitem como Estado a sociedade política dotada de certas características bem definidas, o que só ocorreu a partir do século
XVII.
FORMAÇÃO DO ESTADO – Existem duas teorias sobre a formação originária do Estado: a formação natural, que afirma que o Estado se formou naturalmente e não por ato voluntário; a formação contratual, afirmando que um acordo de vontades de alguns homens ou de todos que levou à criação do Estado. Quanto às causas determinantes do aparecimento do Estado existem as seguintes teorias:
a) Origem familial ou patriarcal; cada família primitiva se ampliou e deu origem a um Estado;
b) Origem em atos de força, de violência ou conquista; a superioridade de força de um grupo social permitiu-lhe submeter um grupo mais fraco, nascendo o Estado dessa conjunção de dominantes e