Direito
Quando questionado, na entrevista, acerca de uma possível ingerência do Judiciário em decorrência da Carta de 88, Cássio Schubsky respondeu que, sem dúvidas a Constituição de 88 deu maior autonomia à Justiça, no entanto, manteve-se neutro em seu posicionamento, quando disse que é positiva a maior autonomia concedida a Justiça, mas há a possibilidade de distorções e exageros por parte da mesma. Diz ainda o historiador que a evolução dos poderes depende de treino, não sendo suficiente um culpar o outro dizendo que não cumprem seu respectivo dever.
Para o Ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal desenvolveu uma jurisprudência, com o advento da Constituição de 88, que lhe permite atuar como uma espécie de “força moderadora” no complexo jogo entre os poderes da República, desempenhando um papel de instância de equilíbrio e um papel harmônico, destinada a compor os conflitos institucionais que surgem não apenas entre o Executivo e o Legislativo, mas também, entre esses poderes e os próprios juízes e tribunais.
Contudo, o Professor Manoel Gonçalves acredita que trazendo questões políticas para o Poder Judiciário acarreta conseqüências também políticas ao Judiciário, aspectos, inclusive, negativos de um poder político. Em concordância com o Ministro, Manoel Gonçalves afirma que o Judiciário absorveu tarefas dos outros poderes em razão da Constituição Federal de 1988, todavia, vê isso como um problema grave, quando observado o clássico exemplo das medidas judiciais que concedem aos indivíduos o direito de receber do Governo Federal remédios que não estão na lista dos bancados pelo Sistema Único de Saúde, pois fere e perturba a administração da saúde que já possui verbas previamente direcionadas para os devidos fins.
O receio do professor Manoel Gonçalves