direito
Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2015
Pelo presente instrumento, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado de Mato Grosso – SENAR/MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada a Rua Eng. Edgard Prado Arze, s/nº Quadra 01 Setor A, Centro Político
Administrativo, Cuiabá-MT, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2015 para contratação e formação de cadastro de reserva para os cargos relacionados no item 2 do presente Edital.
O SENAR/MT, por força da própria Lei que o criou ( Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991 e Decreto nº 566, de 10 de junho de
1992), encontra-se desvinculado da administração pública. É uma instituição qualificada como "serviço social autônomo", pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, a qual possui proteção constitucional contra qualquer tipo de interferência estatal em seu funcionamento, nos termos do inciso XVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e realiza o presente processo seletivo simplificado visando a transparência de seu processo de contratação e registra que não tem o dever de realizar concurso público, previsto no art. 37, II, da CF para o ingresso em seu quadro de pessoal, ato diferenciado do ora executado, não acarretando, portanto, qualquer tipo de estabilidade.
1.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este instrumento, e posteriores retificações, caso existam, e executado
pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado de Mato Grosso – SENAR/MT.
1.2.
O Regime Jurídico do quadro de pessoal, sob o qual serão contratados os candidatos aprovados, será o da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que este regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.
1.3.
Para todas as vagas, os