Direito
DIREITO: ORIGEM E CONCEITO
Se revela como o comportamento a ser adotado por todos, diante de um fato tido como justo ou injusto, moral ou imoral, ético ou antiético.
Assim, determina-se o direito a ser aplicado, através de leis e códigos. O Direito resguarda, defende, ampara, protege e serve os indivíduos a ele sujeitos, em todos os momentos, regulando as relações das pessoas em sociedade. Assim, onde existe sociedade existe o direito para promover e preservar a paz no convívio social
• Nas línguas modernas há dois conjuntos de termos que exprimem a ideia de
Direito:
– O primeiro grupo se liga ao vocábulo
“direito”, que possui similares nas línguas neolatinas e nas línguas ocidentais modernas. Alguns exemplos:
Right (inglês)
Droit (francês)
Derecho (espanhol)
Recht (alemão)
• Essas palavras têm origem num vocábulo do baixo latim directum ou rectum, significando
“direito” ou “reto”.
– Já o segundo grupo se liga a vocábulos como
“jurídico”, “jurisconsulto”, “judicial” e “judiciário”.
A etimologia destas palavras está ligada ao termo latino jus, cuja origem divide os filósofos:
Derivaria do idioma latino, como derivado de jussum, particípio do verbo jubere, que significa ordenar, mandar
Derivaria de justum, isto é, aquilo que é justo ou conforme a justiça
• Na sociedade existem “direitos” de muitas naturezas: – Direito norma: significa a norma, a lei, a regra social obrigatória (o que vamos estudar) – Direito faculdade: significa o poder, a prerrogativa que o Estado tem de criar leis, e o cidadão de obedecê-las ou não
– Direito justo: aquele direito que é devido por justiça – Direito ciência: estudo do direito
• O direito pode ser dividido em dois tipos, dependendo da forma de análise que se deseja fazer:
Direito Objetivo é o conjunto de regras jurídicas obrigatórias em vigor no país, numa dada época. Ou seja, são as leis que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que
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