Direito
CURSO DE DIREITO
IAGO YASHIRO
LEANDRO LIMA SILVA
NÁGIO VIEIRA SILVA
PROPRIEDADE RESOLÚVEL
TEXEIRA DE FREITAS
2011
IAGO YASHIRO
JEDAY FLAUSINO
LEANDRO LIMA DA SILVA
NÁGIO VIEIRA SILVA
PROPRIEDADE RESOLÚVEL
|Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade do Sul da |
|Bahia, como requisito parcial, para fins avaliativos, na |
|disciplina Direito Civil. |
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TEXEIRA DE FREITAS
2011
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
PROPRIEDADE RESOLÚVEL 5
Conceito 5
Natureza jurídica 6
Causas de resolução da propriedade 7
CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS 11
INTRODUÇÃO
O presente trabalho intitulado “Propriedade Resolúvel” encontra-se no Título III, Capítulo VIII do Código Civil, composto de dois artigos – 1.359 e 1.360.
A propriedade resolúvel, a rigor, é a que está sujeita a extinção por causa superveniente, inclusive em virtude do implemento de condição resolutiva, ou do advento de termo final. Na propriedade resolúvel há um proprietário atual e um proprietário diferido, ou um futuro proprietário, com direito eventual à propriedade da coisa.
PROPRIEDADE RESOLÚVEL
1 Conceito
O Código Civil, no título concernente à propriedade, dedica o Capítulo VIII, composto de dois artigos – 1.359 e 1.360 – à propriedade resolúvel.
Em regra, o domínio tem duração ilimitada. Porém, a própria norma jurídica, excepcionalmente, admite certas situações em que a propriedade de coisa móvel ou imóvel se toma temporária, subordinando-se a uma condição resolutiva ou termo final contido no título constitutivo do direito ou originário de causa a este superveniente.
Trata-se da propriedade resolúvel