Direito
01.02.12
Aula inaugural o professor fez uma breve apresentação.
Não passou matéria.
02 Direito imobiliário
08.02.12
Direito imobiliário
O direito imobiliário está inserido no direito civil.
E o direito imobiliário era estudado dentro da parte de direitos reais, essa matéria não era independente, mas o mercado imobiliário cresceu muito.
E a construção civil está muito ligada com o direito imobiliário.
Então em razão desse crescimento separou-se a disciplina de direito imobiliário do direito civil. Começando o nosso estudo, vamos falar da propriedade imobiliária. Aquisição da propriedade imobiliária.
Para o sujeito fazer qualquer coisa ele tem que adquirir a propriedade a propriedade tem que ser dele. Então quais são as formas de adquirir a propriedade imobiliária.
As formas são as seguintes:
Originária e derivada. Será originária a aquisição quando não houver transmissão de um sujeito para outro, ou quando a coisa nunca teve dono, ou seja, o indivíduo passa a ser o primeiro dono.
Quando ocorre essa circunstância, fala-se que a aquisição da propriedade é de forma originária, ou seja, não está ligada a nenhum outro proprietário.
Por exemplo, na coisa móvel, o sujeito também pode adquirir de forma originária, uma coisa que não é de ninguém, às vezes o sujeito abandona o que seu, e tem alguém que se interessa por essa coisa, a coisa está abandonado e a pessoa pega para ela, aqui essa pessoa adquiriu de forma originária porque não tem ligação nenhuma com o proprietário anterior. É o caso da acessão natural ou da usucapião.
Então a acessão natural e ao usucapião são formas originárias de se adquirir a propriedade imóvel, basta que o indivíduo, em dado momento aposse- se da coisa como se fosse dono.
Na usucapião muitas vezes a pessoa se apossa da coisa que tem dono, mas ele não sabe aí ele assume e toma conta.
Então o sujeito fica com a posse mansa e pacífica durante o tempo legal aí ele